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,02/06/2025

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Novas regras para emissão de NF-e impactarão operações de produtores rurais a partir de outubro

Mudanças na NF-e exigirão novas informações sobre transporte e produtos agropecuários a partir de outubro de 2025.


Novas regras para emissão de NF-e impactarão operações de produtores rurais a partir de outubro

Uma atualização nas normas para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trará mudanças significativas para produtores rurais e demais agentes da cadeia agropecuária. A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a versão 1.04 da Nota Técnica 2024/003, que determina o preenchimento obrigatório de campos específicos na NF-e para operações com produtos de origem animal, vegetal ou florestal.

A nova regulamentação exigirá, entre outras mudanças, que sejam informados os dados de guias de trânsito — como a Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia de Trânsito Vegetal (GTV), Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou o Documento de Origem Florestal (DOF). A obrigatoriedade, no entanto, poderá variar de estado para estado, ficando a critério de cada Secretaria da Fazenda definir quais produtos e guias estarão sujeitos à exigência.

A medida tem como objetivos ampliar o controle fiscal, ambiental e sanitário sobre o transporte e a comercialização de produtos agropecuários e atender diretrizes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Exigências para defensivos e produtos florestais

No caso de operações que envolvam defensivos agrícolas, a nova regra exige o preenchimento do número do receituário agronômico e o CPF do responsável técnico. O descumprimento poderá resultar na rejeição automática da NF-e pelo sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Já nas transações envolvendo produtos de origem florestal, embora o DOF deva ser gerado a partir das informações da NF-e, a exigência pode entrar em conflito com os sistemas próprios de controle utilizados por estados como Pará (Sisflora), Mato Grosso (Sisflora-MT) e Minas Gerais (SIAM).

Regras mais rígidas para o transporte de gado

Estados como Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso já aplicam exigências específicas para operações com gado bovino. A partir de outubro, a ausência da GTA nesses casos poderá impedir a emissão da NF-e, reforçando o papel do documento como peça central no controle sanitário e fiscal do rebanho nacional.

A Nota Técnica também apresenta exceções voltadas ao Microempreendedor Individual (MEI). Nesses casos, será permitido emitir NF-e de remessa e operações com bens próprios utilizando o código CSOSN 900, mesmo quando não houver código fiscal específico. Antes, o sistema da Sefaz rejeitava automaticamente esse tipo de nota.

Apesar de a Receita Estadual ter estipulado um período de adaptação até outubro de 2025, o tributarista João Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, alerta para os desafios que a medida impõe aos produtores. “Por mais bem intencionada que seja, a nova regra é, acima de tudo, uma burocracia extra para os produtores rurais. O Estado tem meios próprios de fiscalizar sem precisar onerar ainda quem produz. É uma terceirização da responsabilidade estatal”, avaliou.

Perspectivas e desafios de implementação

A medida deverá exigir ajustes operacionais tanto dos produtores quanto de transportadoras, indústrias e fornecedores de insumos. A necessidade de compatibilizar os sistemas estaduais e garantir o correto preenchimento das notas fiscais poderá demandar capacitação técnica e suporte contábil em muitas regiões.

Especialistas recomendam que os produtores comecem desde já a se informar sobre os requisitos que serão adotados em seus estados e que busquem orientação de contadores e associações representativas para evitar bloqueios na emissão de notas a partir do prazo estabelecido.




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