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,07/05/2025

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Produtor deve evitar renegociação com juros de mercado

Manuel Araújo de Almeida, advogado e ex-produtor rural, explica os mecanismos legais para renegociar, prorrogar ou alongar dívidas no agronegócio.


Produtor deve evitar renegociação com juros de mercado

“O produtor rural trabalha com uma empresa a céu aberto.” A frase dita pelo advogado Manuel Araújo de Almeida resume a vulnerabilidade da atividade agrícola frente a intempéries climáticas, variações de mercado e imprevistos operacionais. Advogado especializado em agronegócio e ex-produtor rural, Araújo participou do podcast Agro e Prosa para esclarecer dúvidas sobre prorrogação, renegociação e alongamento de dívidas no setor.

De acordo com o advogado, situações como frustração de safra ou desvalorização das commodities podem comprometer a capacidade de pagamento do produtor. Nesses casos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de negociar com instituições financeiras.

Prorrogação x renegociação

Araújo destaca que muitos produtores não conhecem a diferença entre prorrogar e renegociar. “Na prorrogação, o contrato original é mantido, com os mesmos encargos e taxas de juros subsidiadas. Já na renegociação, o banco costuma aplicar juros de mercado, exigir novas garantias e oferecer prazos reduzidos e sem carência”, explicou.

Enquanto a prorrogação é respaldada por legislação específica e pode ser feita administrativamente com base em laudo técnico de capacidade de pagamento, a renegociação, segundo ele, pode expor o produtor a condições mais onerosas. “É comum que o banco substitua uma hipoteca por alienação fiduciária, e caso o produtor não consiga cumprir os termos, ele pode perder o imóvel em processo extrajudicial”, alertou.

Papel do laudo técnico

Para requerer prorrogação, o produtor deve apresentar um laudo elaborado por engenheiro agrônomo, demonstrando a impossibilidade de pagamento e a viabilidade econômica de quitar a dívida em novo prazo. “Esse documento é essencial. Ele embasa o pedido e orienta tanto o banco quanto o produtor sobre o que é possível pagar sem comprometer a continuidade da atividade”, afirmou Araújo.

O laudo deve ser apresentado antes do vencimento da parcela e considerar os custos da próxima safra, a previsão de receita e a margem disponível para amortização da dívida.

Aspectos legais e riscos

A legislação vigente não impõe limite ao número de prorrogações, desde que cada pedido seja devidamente fundamentado. “O produtor paga sua dívida com a produção, não com o patrimônio. Por isso, ele pode prorrogar quantas vezes forem necessárias, sempre que houver justificativa técnica”, disse.

Em caso de negativa por parte da instituição financeira, é possível acionar a Justiça e solicitar tutela antecipada para obrigar o banco a realizar a prorrogação. “Existe súmula do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo esse direito. O produtor não pode ser penalizado por circunstâncias alheias à sua vontade”, pontuou o advogado.

Orientação e prevenção

Araújo recomenda que os contratos sejam analisados antes da assinatura. “É essencial que o produtor consulte um advogado com experiência no setor agropecuário. Muitos profissionais não conhecem o Manual de Crédito Rural nem as normas que regem essas operações”, observou.

Em casos de crédito obtido fora do sistema bancário, como operações de barter, a possibilidade de renegociação é mais limitada, pois se trata de crédito comercial com taxas superiores às previstas pelo crédito rural oficial.

Nome limpo e preservação do crédito

Ao entrar com ação judicial para revisão contratual ou prorrogação forçada, o produtor deve solicitar expressamente que seu nome não seja inscrito em cadastros de inadimplência como Serasa, CADIN e SCR (Banco Central), preservando assim sua capacidade de obter novos financiamentos.

Manuel Araújo reforça que o objetivo não é deixar de pagar, mas pagar de forma viável. “Não incentivamos inadimplência. A orientação é buscar alternativas legais para manter a atividade e preservar o patrimônio”, afirmou. Para mais informações, ele disponibiliza seu perfil no Instagram: @manuelaraujo.advogados.





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