Impactos da Lei do Autocontrole na cadeia produtiva de alimentos e bebidas
A Lei de Autocontrole estabelece programas de controle para agentes privados no setor agropecuário, auxiliando com diretrizes para a política agrícola no Brasil.

*Por João Máximo
Nos últimos anos, o Brasil tem promovido significativas transformações no setor agropecuário e na indústria de alimentos e bebidas. A implementação de normativas como a Lei 14.515/2022, que cria o Sistema Nacional de Política Agrícola (SNPA), e a Lei do Autocontrole, recentemente reforçada pelo Decreto 12.126/2024, que estabelece o dever para empresas do setor agropecuário em implementar sistemas próprios para garantir a qualidade e segurança dos seus produtos, são exemplos disso.
Esse arcabouço legal propõe uma modernização ampla da fiscalização e regulação da cadeia produtiva agroindustrial, reduzindo a necessidade da fiscalização direta do governo e tornando os processos mais ágeis, sem comprometer a segurança alimentar e a conformidade com as normas sanitárias.
Porém, com essas mudanças também surgem desafios, preocupações e oportunidades que precisam ser analisadas à luz do contexto jurídico e da realidade do setor produtivo brasileiro.
A Lei de Autocontrole estabelece programas de controle para agentes privados no setor agropecuário, auxiliando com diretrizes para a política agrícola no Brasil, no intuito de integrar as iniciativas públicas e privadas. Entre seus principais pilares estão a segurança alimentar, a competitividade, a sustentabilidade e o fomento à inovação tecnológica.
Essa Lei pode ser considerada uma espinha dorsal para a organização do setor, criando o contexto necessário para que legislações específicas possam ser implementadas de maneira eficiente e integrada.
O propósito da Lei do Autocontrole, por sua vez, é transferir maior responsabilidade às empresas da cadeia produtiva, exigindo que desenvolvam sistemas próprios de monitoramento e controle, para garantir qualidade e segurança de seus produtos e desburocratizar a fiscalização estatal. Desse modo, o Decreto 12.126/2024, publicado em agosto de 2024, detalha os requisitos da Lei do Autocontrole e operacionaliza sua aplicação. Ele exige que os agentes econômicos implementem programas de autocontrole com registros auditáveis de todo o processo produtivo, planos de recolhimento (recall) em caso de não conformidades, procedimentos para correção de desvios e prevenção de falhas e adequação a normas higiênico-sanitárias.
Além disso, o decreto introduz a fiscalização baseada em risco, permitindo ao Estado concentrar seus recursos nas situações de maior vulnerabilidade. Na prática, isso significa que o governo dará maior atenção a empresas ou setores com maior histórico de não-conformidades. Companhias que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade Agropecuária tendem a se beneficiar com menor frequência de inspeções presenciais.
Enquanto o arcabouço legal pode gerar custos iniciais de adequação, como implementação de sistemas de autocontrole e treinamentos, a longo prazo, as empresas tendem a obter vantagens em redução de custos operacionais com fiscalizações estatais, maior previsibilidade e segurança jurídica e melhor acesso a mercados internacionais que exigem altos padrões de qualidade. Além disso, também promove práticas mais responsáveis e sustentáveis na produção de alimentos e bebidas.
A falta de preparo técnico para gestores e trabalhadores na adoção das novas práticas exigidas e fiscalização efetiva, que ainda depende de estrutura adequada do Estado, também são desafios que podem ser superados com o tempo.
Além disso, a implementação de subsídios ou incentivos fiscais para que pequenos e médios produtores possam aderir aos sistemas de autocontrole sem comprometer sua viabilidade econômica, a expansão de programas de extensão rural e treinamento e o investimento na modernização de sistemas digitais para acompanhamento em tempo real das cadeias produtivas são aspectos que podem acelerar a superação desses obstáculos iniciais.
A Lei do Autocontrole, aprimorada recentemente pelo Decreto 12.126/2024, marca um passo significativo para modernizar e tornar mais eficiente a regulação do setor agroindustrial brasileiro. No entanto, o sucesso dessas medidas depende de um equilíbrio entre exigências regulatórias e suporte ao setor produtivo, garantindo que os avanços sejam inclusivos e sustentáveis.
Além do mais, como o decreto regulamentador introduz a possibilidade de fiscalização privada, já começaram a surgir ruídos políticos sobre o tema a exemplo do Grupo de Trabalho (GT) recentemente criado pelo Governo Federal para avaliar os impactos que essa delegação à iniciativa privada poderá ter no crivo necessário para avaliação do cumprimento das exigências regulatórias.
Com ajustes pontuais e um diálogo constante entre o governo, o setor privado e a sociedade civil, o Brasil tem a oportunidade de consolidar sua posição como um líder global na produção de alimentos e bebidas com qualidade, segurança e responsabilidade ambiental.
*João Máximo é advogado cível do Marcos Martins Advogados
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