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,03/07/2025

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Nova lei moderniza marco regulatório dos defensivos

A aprovação da nova Lei dos Agrotóxicos, agora renomeada como Lei dos Produtos de Controle Fitossanitário e de Tecnologia de Aplicação, foi avaliada pela CropLife Brasil como um avanço técnico que moderniza o marco regulatório nacional.


Nova lei moderniza marco regulatório dos defensivos

A conclusão da tramitação no Congresso Nacional da nova legislação que rege os defensivos agrícolas no Brasil marca um ponto de inflexão para o setor. Aprovada em definitivo em junho de 2025, a Lei nº 7.218/2024, anteriormente conhecida como “PL dos Agrotóxicos”, passa a vigorar com o nome oficial de Lei dos Produtos de Controle Fitossanitário e de Tecnologia de Aplicação. Para a CropLife Brasil (CLB), entidade que representa a indústria de pesquisa e desenvolvimento de defensivos agrícolas, biotecnologia e bioinsumos, trata-se de um marco que atualiza e moderniza o regramento, alinhando o país às melhores práticas internacionais.

Em vídeo publicado após a aprovação do projeto, Eduardo Leão, diretor-executivo da CropLife Brasil, destacou que o novo marco legal incorpora avanços científicos e oferece maior previsibilidade ao processo de registro de produtos. “Essa nova legislação traz benefícios não só para o setor produtivo, mas também para o meio ambiente e para os consumidores, ao estabelecer regras mais claras, baseadas em evidências científicas, para o registro e uso seguro dos produtos de controle fitossanitário”, afirmou.

Segundo Leão, a antiga legislação datava de 1989 e já não acompanhava a evolução da ciência agronômica e toxicológica. Com o novo texto, o Brasil se aproxima de modelos adotados por países que também têm forte presença no agronegócio, como Estados Unidos, Canadá, Austrália e membros da União Europeia.

A nova lei estabelece critérios mais técnicos para a análise e aprovação de produtos, com base em risco e não apenas em perigo, além de integrar ações de diferentes órgãos federais – como o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama – sob um novo modelo de governança. De acordo com a CropLife, esse modelo reduz a burocracia sem comprometer o rigor das análises, permitindo que tecnologias mais modernas e menos impactantes possam chegar ao campo em menor tempo.

“Essa racionalização dos processos não significa flexibilização”, pontuou Eduardo Leão. “Ao contrário, ela exige que as decisões sejam tomadas com base em dados técnicos validados, promovendo o uso seguro e sustentável dos produtos.”

Outro ponto destacado pela entidade é o incentivo à inovação. A nova lei favorece o registro de produtos biológicos e de baixo impacto ambiental, o que pode acelerar a adoção de práticas mais sustentáveis no campo. Para a CLB, essa mudança é compatível com os desafios atuais da agricultura tropical, que exige ferramentas eficazes e ao mesmo tempo ambientalmente responsáveis.

A entidade também ressaltou que o novo marco legal prevê penalidades mais rigorosas para o uso irregular dos produtos, reforçando a importância da rastreabilidade, da capacitação técnica e da responsabilidade compartilhada na cadeia produtiva. “Essa lei não é um cheque em branco para o setor”, disse Leão. “Ela traz obrigações mais claras para os fabricantes, distribuidores e produtores.”

A CropLife Brasil acompanhou toda a tramitação legislativa da proposta e se posicionou de forma favorável à sua aprovação, argumentando que o texto final representa um avanço na segurança jurídica e na eficiência regulatória. A entidade reforçou que continuará atuando junto aos órgãos competentes para garantir a correta regulamentação e implementação da nova lei, em diálogo constante com a sociedade e com o setor produtivo.

Com a sanção presidencial já publicada, a expectativa é que os órgãos reguladores adaptem suas estruturas internas para atender ao novo marco legal ainda em 2025. A CropLife considera esse processo essencial para garantir que os benefícios da nova legislação se concretizem na prática.




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