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,11/12/2024

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Piracema: Proibição da pesca vai até fevereiro em Goiás

A pesca está proibida em Goiás de 1º de novembro a 28 de fevereiro, com restrições rigorosas durante a piracema para preservar espécies nativas.


Piracema: Proibição da pesca vai até fevereiro em Goiás

Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, as atividades de pesca nas bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco, em Goiás, estão proibidas devido ao período da piracema, conforme estabelece a Instrução Normativa 02/2020 da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD). Esse intervalo, conhecido como período de defeso, é essencial para a reprodução das espécies nativas, assegurando que os peixes possam completar seu ciclo reprodutivo em segurança. Durante a piracema, os peixes migram em direção às cabeceiras dos rios, onde encontram condições adequadas para a desova.

A proibição visa garantir que as espécies nativas mantenham suas populações e sustentem o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A legislação permite a captura apenas de espécies exóticas, como a tilápia (Oreochromis niloticus), a carpa (Cyprinus carpio) e o tucunaré (Cichla spp.), desde que sejam respeitadas cotas específicas. Essas espécies, por não serem naturais da região, não afetam diretamente o ciclo reprodutivo dos peixes nativos.

A regulamentação imposta pela SEMAD especifica que, durante a piracema, é obrigatória a prática do método "pesque e solte" em atividades esportivas. Essa prática permite a continuidade do lazer sem comprometer a preservação das espécies. Na pesca amadora, subaquática e esportiva, aplica-se a "Cota Zero", restringindo o transporte de qualquer pescado. Assim, mesmo os pescadores recreativos devem devolver os peixes capturados ao habitat natural.

Para pescadores autorizados, a legislação permite a captura limitada a 5 kg de pescado no local da pesca, mas apenas para consumo imediato, como em acampamentos ou ranchos ribeirinhos, respeitando tamanhos mínimos para algumas espécies, como descrito nos anexos da IN 02/2020. Essa medida visa conter a exploração excessiva, assegurando que apenas quantidades controladas sejam consumidas, preservando os estoques pesqueiros para o futuro.

Além disso, espécies ameaçadas continuam protegidas pela Cota Zero, conforme as Portarias MMA nº 445/2014, nº 98/2015 e nº 163/2015. A manutenção dessas restrições reforça o compromisso de Goiás com a preservação da biodiversidade, especialmente em um período em que a reprodução de espécies nativas é mais vulnerável a interferências externas.

A SEMAD realiza monitoramento e fiscalizações rigorosas durante a piracema para garantir o cumprimento das normas. As penalidades para a pesca ilegal incluem multas e outras sanções administrativas, reforçando a importância do respeito ao defeso.




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